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#3627726

De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios sobre matéria tributária celebrados entre os Estados 

  • são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, sendo que essas normas complementares estão compreendidas na definição delegislação tributáriaencontrada no referido Código.
  • não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas, depois de ratificados pelos Estados signatários, esses convênios passam a estar compreendidos na definição delegislação tributáriaencontrada no referido Código.
  • são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas essas normas complementares não estão compreendidas na definição delegislação tributáriaencontrada no referido Código.
  • não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, embora esses convênios estejam compreendidos na definição delegislação tributáriaencontrada no referido Código.
  • não são normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, mas esses convênios estão compreendidos na definição delegislação tributáriaencontrada no referido Código.
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