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#3635570

De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal interacional,

  • salvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
  • uma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por ,uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
  • se o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-á sempre a nova regra à pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
  • o Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.
  • são da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
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