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#2156226

De acordo com a Lei municipal nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que instituiu o IPTU no Município de Manaus, os imóveis localizados na zona urbana e na zona de transição urbana de Manaus ficam sujeitos à inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF,

  • ainda que os referidos imóveis sejam isentos ou imunes ao IPTU.
  • exceto se seu proprietário for isento ou imune ao IPTU.
  • exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 80 anos, na data da ocorrência do fato gerador.
  • desde que a área construída exceda a 40 m2e que o proprietário, ou todos os coproprietários, tenham mais de 60 anos e residam no referido imóvel.
  • exceto se, no caso de copropriedade, todos os coproprietários tiverem idade superior a 60 anos, na data da ocorrência do fato gerador.
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