Conforme a Lei nº 12.527/11 – Lei de
Acesso à Informação, em relação aos
recursos, negado o acesso à informação
pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo
Federal, o requerente poderá recorrer à
Controladoria-Geral da União, que deliberará
no prazo de 5 (cinco) dias se
I. o acesso à informação classificada
como sigilosa for negado;
II. a decisão de negativa de acesso
à informação total ou parcialmente
classificada como sigilosa não indicar
a autoridade classificadora ou a
hierarquicamente superior a quem
possa ser dirigido pedido de acesso ou
desclassificação;
III. os procedimentos de classificação de
informação sigilosa estabelecidos nesta
Lei não tiverem sido observados;
IV. estiverem sendo descumpridos prazos ou
outros procedimentos previstos em Lei.
Está correto o que se afi rma em
Autenticação
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