Refere o artigo 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente: "A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Assim sendo, pode-se afirmar que são linhas de ação da política de atendimento:
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