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#2186226

Quanto ao processo administrativo, assinale a opção incorreta.

  • No processo administrativo disciplinar, apresentado o relatório final e conclusivo indicando a demissão do servidor, a autoridade julgadora, quando mencionado relatório contrariar às provas dos autos, poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta. Nesse caso, então, não se aplica a teoria da vedação àreformatio in pejus.
  • A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende à Constituição.
  • Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.
  • É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
  • Não podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
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