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#2134070

Ainda com relação a Lei nº 4.320, pode-se afirmar que

  • classificam-se como despesas de custeio transferências correntes as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
  • classificam-se como as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.
  • classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
  • a Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, ainda quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
  • a Lei de Orçamento consignará auxílio para investimentos que se devam incorporar ao patrimônio das empresas privadas de fins lucrativos.
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