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#2206870

Paulo, 26 anos, tem diagnóstico de psicose e buscou apoio no consultório do médico psiquiatra Antônio, que já o acompanhava anteriormente, demandando internação psiquiátrica. Após duas semanas, Paulo solicitou sua alta hospitalar, considerando que já se percebia melhor.
Com relação à Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, podemos afirmar que

  • Paulo pode solicitar voluntariamente a internação psiquiátrica, mas sua alta não se relaciona à sua solicitação.
  • Paulo não pode solicitar a internação psiquiátrica, que acontecerá quando o médico avaliar cabível.
  • Paulo deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou pela internação.
  • A alta hospitalar de Paulo é exclusivamente condicionada à determinação médica de Antônio.
  • A internação hospitalar é um dos recursos terapêuticos e deve sempre ser indicada.
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