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#2455426

A Constituição Brasileira de 1988, artigo 5º , incisos X e XII, garante a inviolabilidade da intimidade e da vida privada do cidadão, bem como o sigilo dos seus dados. Nessa linha, para que os direitos do contribuinte sejam alterados e para que possa haver a quebra do sigilo bancário pelas autoridades fiscais, sem processo judicial, é necessária uma

  • Lei Ordinária, posterior à Constituição Federal.
  • Lei Complementar, que venha a regulamentar a quebra do sigilo fiscal.
  • Emenda Constitucional, alterando o dispositivo citado.
  • Portaria do Ministro da Fazenda.
  • nova Assembleia Constituinte.
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