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#2435426

No que concerne ao tempo dos atos processuais, segundo o Código de Processo Civil, é INCORRETO afirmar que:

  • Durante as férias e nos feriados, poderão ser praticadas a produção antecipada de provas e a separação de corpos.
  • A citação jamais poderá ser realizada em domingos e feriados.
  • São processadas durante as férias e não se suspendem com sua superveniência os atos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.
  • A superveniência das férias suspenderá o curso do prazo; o que lhe sobejar recomeçará a correr do 1º dia útil seguinte ao termo das férias.
  • O curso do prazo processual é suspenso quando há óbice pela parte contrária, devendo o mesmo ser restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
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