A respeito do tratamento jurídico da mora no Código Civil, leia os incisos a seguir.
I. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.
II. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora desde sua efetiva citação. III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada. IV. Não havendo termo, a mora somente se constitui mediante interpelação judicial.
Estão corretos apenas os incisos:
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