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#2398426

No processo cautelar,

  • a regra geral é a de que o juiz conceda as medidas cautelares, liminarmente, sem a audiência das partes.
  • o indeferimento da medida cautelar não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.
  • o requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para contestar o pedido em quinze dias, indicando as provas que pretende produzir.
  • ainda que não haja contestação ao pedido inicial, não ocorrem os efeitos da revelia, pela natureza acessória do procedimento cautelar.
  • a instauração do procedimento cautelar é sempre anterior ao processo principal, pois se houver instauração em seu curso tratar-se-á de antecipação da tutela jurisdicional.
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