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#2443570

Entre outras disposições, a Lei n.º 11.106, de 28 de março de 2005, revogou:

I. o art. 217, do Código Penal, que definia o delito de sedução;

II. o inciso III, do art. 226 do Código Penal, que estabelecia aumento de pena em razão da condição de casado do autor de crime contra os costumes.

Assinale, então, a única alternativa incorreta.

  • Em I, está definida a chamadaabolitio criminis.
  • II é norma que se encaixa no conceito deLex mitior: ao suprimir causa de aumento de pena, pode favorecer o agente com definição de resposta penal menos rigorosa que a lei anterior.
  • II não pode ser aplicada retroativamente para beneficiar agente que já está condenado por sentença transitada em julgado.
  • Em virtude de I, deve cessar de imediato a execução da pena resultante de condenação definitiva pelo delito de sedução.
  • Por seu conteúdo e caráter retroativo, I retrata hipótese de extinção de punibilidade, prevista no art. 107 do Código Penal.
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