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#2444726

No estabelecimento prisional Nova Canaã, o agente penitenciário João agrediu fisicamente o interno Tício, que cumpre pena por corrupção ativa. Para realizar essa agressão, João pendurou Tício pelas pernas em um pau, fixado em cavaletes, amarrando suas mãos ao calcanhar. Em seguida, desferiu diversos golpes em seus pés e costas, por aproximadamente duas horas. O diretor do estabelecimento, José, soube do que estava acontecendo e não tomou nenhuma medida para impedir que se perpetrassem as agressões físicas. Soube-se, posteriormente, que o motivo da agressão era o fato de Tício professar religião da qual o agente João discordava, razão pela qual o agente dizia que era em virtude de tal opção que o condenado havia cometido o crime. Informou-se, também, que a referida prática serviria para retirar maus espíritos que atormentavam Tício. Tendo em vista essa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  • João cometeu crime, mas não o de tortura, já que não visava obter confissão de crime, e o diretor do presídio não pode ser processado por não ter participado de nenhuma ação.
  • João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, por discriminação religiosa, e o diretor do presídio responderá pela omissão em impedir que tal tortura ocorresse.
  • João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, entretanto, para impedir que Tício praticasse crime, com base em religião proibida no Brasil. O diretor responderá também por tortura, já que, pelo princípio da unidade, não é permitido responder por crime diverso ao praticado pelo agente.
  • João cometeu crime de tortura, pois causou sofrimento físico em Tício, mas não deverá cumprir pena, já que não sabia que a atitude era crime. O diretor não responde por nenhum crime, vez que não praticou ato criminoso.
  • João cometeu crime de tortura, mas de ordem psicológica, pois não causou sofrimento físico em Tício, uma vez que, da agressão, não resultou lesão corporal ou morte. O diretor responde pelo mesmo crime.
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