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#2438326

A Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho estabelece o seguinte, exceto:

  • todos os Membros têm um compromisso derivado do fato de pertencer à Organização de respeitar, promover e tornar realidade, de boa fé e de conformidade com a Constituição da OIT, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto de convenções que foram reconhecidas como fundamentais dentro e fora da Organização, ainda que não tenham ratificado as convenções aludidas.
  • são direitos fundamentais: a liberdade sindical e o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório; a abolição efetiva do trabalho infantil; a eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação; a proteção à saúde e à segurança no trabalho.
  • no momento de se incorporarem livremente à OIT, todos os Membros aceitaram os princípios e direitos enunciados em sua Constituição e na Declaração de Filadélfia, e se comprometeram a se esforçarem por alcançar os objetivos gerais da Organização na medida de suas possibilidades e atendendo a suas condições específicas.
  • as normas do trabalho não deveriam ser utilizadas com fins comerciais protecionistas.
  • constitui obrigação da Organização a ajuda a seus Membros, em resposta às necessidades que tenham sido estabelecidas e expressadas, para alcançar os objetivos propostos.
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