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#2902070

José, brasileiro, viúvo, ainda em vida, por meio de escritura pública e sem anuência dos demais herdeiros necessários, fez a doação do apartamento de sua propriedade, local onde residia, para sua filha Maria. O doador não possuía qualquer outro bem ou renda que pudessem garantir-lhe a subsistência durante o período que antecedeu a sua morte. Maria, solteira, residia em companhia de seu pai; os demais herdeiros tomaram conhecimento da doação, depois da morte de José.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da doação e do direito das sucessões.

  • A doação entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais descendentes é anulável quando se tratar de doação universal, isto é, de todo o patrimônio do doador.
  • Considerando-se que José viveu em companhia de Maria até à época de sua morte, a referida doação é remuneratória dos serviços que a donatária prestou ao doador e, portanto, não está sujeita à colação.
  • Quando da abertura da sucessão, os herdeiros legítimos que se sentirem prejudicados, por qualquer ato de disponibilidade do patrimônio a que teriam direito por herança, a título gratuito ou oneroso, podem requerer, legitimamente, que seja declarado no inventário, tudo aquilo que foi objeto de disponibilidade pelode cujuse requerer a colação dos bens que estiverem indevidamente em poder de terceiros.
  • As causas de nulidade das doações universal e inoficiosa são diversas. Ocorre a primeira com a doação de todos os bens ou o único bem o que eiva de nulidade todo o contrato. No caso da segunda, a inoficiosa, a eficácia não atinge todo o contrato, senão apenas na parte excedente, fazendo, portanto, a redução.
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