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#2549426

O Decreto n. 5.626/05, em seu Artigo 19, estabelece que as instituições federais de ensino devem incluir, em seus quadros, profissional tradutor intérprete com o seguinte perfil:

  • profissional surdo, com competência para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos .
  • profissional surdo, com competência para atuar como guia-intérprete de alunos com surdocegueira.
  • profissional ouvinte, de nível superior, com competência para atuar em cursos e eventos.
  • profissional ouvinte, de nível médio, com fluência em Libras para realizar a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, em aulas de graduação.
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