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#2647670

Está previsto na Lei 9.394/96 que todos os estabelecimentos de ensino têm por incumbência a obrigação de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público uma relação de alunos que apresentam

  • rendimento escolar insatisfatório.
  • quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei.
  • quantidade de faltas acima de 75% do percentual permitido em lei.
  • rendimento escolar insatisfatório e quantidade de faltas acima de 60% do percentual permitido em lei.
  • rendimento escolar insatisfatório e registro de ocorrências indisciplinares.
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