Em 30/06/2016, a empresa Barlavento S.A. adquiriu um terreno no município de Cataventos, dando em troca, nesta mesma
data, um lote de três barcos à vela adquirido em 30/06/2015. A transação teve natureza comercial e os valores justos dos ativos
cedidos e recebidos podiam ser mensurados com confiança. De acordo com o Pronunciamento do CPC sobre Ativo Imobilizado,
o terreno deveria ter sido registrado no reconhecimento inicial pela empresa Barlavento S.A. pelo
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