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#1636426

André, com vinte e seis anos de idade, foi preso em flagrante sob a acusação de ter praticado o delito de estelionato, previsto no artigo 171, caput, do Código Penal. Na delegacia, ele apresentou o único documento de que dispunha naquele instante: o cartão com a numeração de seu cadastro de pessoa física (CPF).
A respeito dessa situação hipotética e do teor da Lei n.º 12.037/2009, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, julgue os seguintes itens.
I É permitida a identificação criminal de André com os processos datiloscópico e fotográfico, uma vez que o documento apresentado é insuficiente para identificá-lo cabalmente.
II Não é possível a colheita de material genético de André, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, uma vez que a lei em questão apenas permite esse procedimento em casos de crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
III É possível a colheita de material genético de André, segundo a lei em apreço, na hipótese de a identificação criminal ser essencial às investigações policiais, o que pode ser feito pela autoridade policial sem a necessidade, nesse caso, de decisão judicial.
IV As informações genéticas dos bancos de dados de perfis genéticos deverão ter informações sobre traços somáticos e comportamentais das pessoas, de forma a construir um banco de dados sobre os autores de crimes.
Assinale a opção correta. 

  • I.
  • IV.
  • I e II.
  • II e III.
  • III e IV.
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