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#1682226

Suponha que a Organização XYZ S.A. teve a data das demonstrações contábeis em 31/12/2013, a data da aprovação dessas demonstrações em 25/01/2014, a data de relatório do auditor em 25/02/2014 e a data programada para a divulgação das demonstrações em 25/03/2014 e que, no segundo período de eventos subsequentes, uma ocorrência que se tivesse chegado a conhecimento dos auditores após a data do relatório poderia levar o auditor a modificar seu parecer e que, diante da relevância do evento, os membros da governança decidissem alterar as Demonstrações Contábeis. Neste caso,

  • não se espera que o auditor execute procedimentos adicionais de auditoria para assuntos para os quais os procedimentos de auditoria anteriormente aplicados tenham fornecido conclusões insatisfatórias.
  • o auditor pode limitar os procedimentos de auditoria aos eventos subsequentes do primeiro período, caso a legislação não proíba a administração de restringir a alteração das demonstrações contábeis aos efeitos do evento ou eventos subsequentes que causaram essa alteração e que os responsáveis pela aprovação das demonstrações contábeis não estejam proibidos de restringir a aprovação a essa alteração.
  • o auditor deve aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração, estender os procedimentos até a data do novo relatório e fornecer novo relatório sobre as demonstrações contábeis alteradas.
  • o auditor deve solicitar à administração ou membros da governança, uma representação formal de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis que requerem ajuste ou divulgação sejam ajustados e divulgados, intempestivamente.
  • o auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório.
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