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#1686526

QUANTO À “DELATIO CRIMINIS” INQUALIFICADA, A CONSTRUÇÃO JURISPRUDENCIAL EXIGE, SOB PENA DE REPUTAR ILEGAL A INVESTIGAÇÃO, QUE: 

  • A “delatio criminis” inqualificada deve ser apurada imediatamente por meio de Inquérito Policial, sem qualquer demora ou verificação prévia.
  • A “delatio criminis” inqualificada não é cabível na jurisdição militar, pois as exigências de lealdade como valor profissional impede seu acolhimento.
  • A “delatio criminis” inqualificada deve ser preliminarmente apurada antes da instauração do Inquérito, mediante procedimento expedito pela autoridade administrativa.
  • A “delatio criminis” inqualificada dispensa a instauração do Inquérito e pode servir de base à Denúncia se o fato constituir crime contra a honra e o autor esteja identificado.
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