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#1892570

A Constituição Federal estabelece diversas limitações ao Poder de Tributar. De acordo com estas limitações, os Municípios podem alterar a

  • alíquota do ITBI, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.
  • base de cálculo do IPTU, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou.
  • base de cálculo e a alíquota do ITBI, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.
  • alíquota do ISSQN, aumentando-a, e cobrar este imposto calculado com a nova alíquota, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que a aumentou, desde que o faça por meio de alteração em sua lei orgânica.
  • base de cálculo e a alíquota do IPTU, aumentando-as, e cobrar este imposto calculado com as novas alíquota e base de cálculo, antes mesmo de decorridos 90 dias da data em que haja sido publicada a lei que as aumentou.
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