Nos termos da Lei Complementar nº 93/2017, os
contribuintes, tributados ou não tributados, ficam
obrigados a manter para cada um dos estabelecimentos
sujeitos à inscrição municipal, escrita fiscal destinada ao
registro dos serviços prestados e tomados, observando
as regras gerais de contabilidade. De acordo com a
referida Lei, os livros fiscais são de exibição obrigatória
à Administração Municipal, devendo ser conservados
durante o prazo de:
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