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#1590726

Com relação ao processo de readaptação dos integrantes do magistério público municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 177/2011, do município de Peruíbe, Art. 25, é correto afirmar que

  • o servidor readaptado será obrigatoriamente submetido a nova avaliação médica, a cada período de 3 (três) meses, pela Junta Médica Oficial.
  • a readaptação será efetivada, sempre que possível, em cargo de atribuição compatível com a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimento.
  • o servidor readaptado será investido em cargo de atribuições compatíveis com a limitação que tenha sofrido e, na hipótese de inexistência de cargo vago, será exonerado.
  • a readaptação poderá acarretar redução ou aumento do vencimento e das vantagens de caráter pessoal, não vinculadas ao novo cargo que será ocupado.
  • o servidor readaptado poderá fazer cessar sua readaptação a qualquer momento, desde que apresente um termo de próprio punho e assinado solicitando a sua cessação.
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