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#1590770

    Tomás da Silva Filho é o nome completo de registro de nascimento designado a Sara, a qual atualmente se identifica como mulher trans. Buscando alterar seu nome para refletir sua identidade de gênero, Sara, ao completar dezoito anos de idade, dirigiu-se ao ofício de registro de pessoas naturais de sua cidade para realizar o procedimento de retificação extrajudicial.
Nessa situação hipotética, à luz do Provimento n.º 73/2018 do CNJ, Sara

  • só poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial após completar 21 anos de idade.
  • poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência nem o seu nome de família.
  • poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, bem como o seu agnome indicativo de gênero e descendência e o seu nome de família.
  • poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, assim como o seu agnome indicativo de gênero e descendência, mas não o seu nome de família.
  • poderá retificar seu prenome e seu gênero de maneira extrajudicial, inclusive o seu nome de família, mas não o seu agnome indicativo de gênero e descendência.
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