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#3423026

O município de Cotia se viu diante de calamidade pública, havendo urgência de atendimento de situação que poderia ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos e a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. Diante disso, procedeu com a contratação de empresa, mediante dispensa de licitação, para realização de parcelas de obras e serviços que possam ser concluídos no prazo de seis meses, contado a partir da data de ocorrência da calamidade. A respeito do caso hipotético, considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.

  • O dispositivo que ensejou a dispensa de licitação em questão prevê que o prazo máximo para a conclusão das obras e serviços é de três meses, motivo pelo qual a contratação é irregular.
  • A empresa mencionada estará impedida de ser contratada diretamente nos termos legais para atender a uma nova calamidade pública, distinta da que ensejou a contratação narrada no caso.
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional o dispositivo que veda a recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de calamidade pública, tal qual prevista na Lei de Licitações vigente.
  • Caso o prazo do contrato (seis meses) seja insuficiente para a realização das parcelas de obras e serviços, a empresa poderá ser recontratada para atender à mesma situação se o novo contrato, somado ao anterior, não ultrapassar o prazo máximo de um ano.
  • A Administração Pública terá o prazo de um ano para adotar as medidas imprescindíveis para a realização de licitação substitutiva à contratação direta, se necessário, não sendo possível à empresa contratada diretamente no caso narrado a participação em tal procedimento licitatório.
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