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#1985070

Termo de diligência é o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos, coisas, dados e informações necessárias à elaboração do laudo pericial contábil e do parecer técnico-contábil. Sobre o termo de diligência é INCORRETO afirmar:

  • Serve também para determinar o local, a data e a hora do início da perícia, e ainda para a execução de outros trabalhos que tenham sido a ele determinados ou solicitados por quem de direito, desde que tenham a finalidade de orientar ou colaborar nas decisões, judiciais ou extrajudiciais.
  • O termo de diligência deve ser redigido pelo perito-assistente e ser apresentado diretamente ao perito do juiz, por escrito e juntado ao laudo.
  • O termo de diligência deve conter identificação das partes ou dos interessados e, em se tratando de perícia judicial ou arbitral, o número do processo ou procedimento, o tipo e o juízo em que tramita.
  • A indicação detalhada dos documentos, coisas, dados e informações, consignando as datas e/ou períodos abrangidos, podendo identificar o quesito a que se refere, são informações contidas no termo de diligências.
  • Deve indicar que está sendo elaborado nos termos da Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TP 01.
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