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#1980026

Dentro do conceito do direito ao julgamento no prazo razoável (art. 5º, inciso LXXVIII, CRFB), costuma-se adotar a “doutrina dos sete critérios” (ou doutrina do “Caso Wemhoff”), para avaliação da ocorrência ou não da dilação indevida ou excessiva. Seguindo esse marco, NÃO constitui critério autorizativo da dilação processual:

  • complexidade dos fatos objeto de apuração;
  • pluralidade de imputados e de defensores;
  • influência das condutas processuais do imputado;
  • dificuldades probatórias;
  • excesso ou sobrecarga de trabalho pelo órgão jurisdicional.
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