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#1714026

São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.


Essa norma, prevista no Código Civil,

  • concerne ao direito à propriedade e defende a plena possibilidade de uso, fruição e disponibilidade do bem, direito real que é.
  • tem a ver com a função social da propriedade, somente, vedando atos impregnados de ilegalidade.
  • veda o abuso do direito, que embora lícito em sua literalidade desvia-se da finalidade social da norma e gera a ineficácia do ato.
  • diz respeito à vedação do abuso do direito, considerado ato ilícito pela legislação civil, e interpreta-se em harmonia com o princípio da função social da propriedade.
  • diz respeito ao abuso do direito como ato emulativo, mas não se harmoniza com a função social da propriedade nem gera a invalidade do ato, somente possibilitando perdas e danos ao ofendido.
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