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#1770670

Nas palavras de Fernando Capez, "ação penal é o direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto...”. De acordo com o Código de Processo Penal: 

  • salvo disposição em contrario, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que o crime se consumou.
  • ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao Ministério Público.
  • será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, perdendo o Ministério Público a sua titularidade, não podendo oParquetaditar a queixa, repudiá-la ou oferecer denúncia substitutiva, deixando de intervir em todos os termos do processo.
  • seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública.
  • no caso de ação penal pública condicionada, caberá a retratação da representação até o recebimento da denúncia.
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