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#1716226

Cláudio declarou à Receita Federal, para fins de imposto de renda, o recebimento de R$ 40.000 em espécie no dia 1.º/12/2016, a título de doação recebida de familiar vivo. Este foi o único valor que recebeu por doação durante o ano. Em 1.º/5/2017, verificou-se não ter havido recolhimento de ITCMD referente a essa operação.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei estadual n.º 13.974/2009, sobre a operação descrita

  • não há incidência do ITCMD, tendo em vista o valor mínimo fixado em lei.
  • há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se a multa de 100% sobre o valor do tributo.
  • há incidência do ITCMD, mas não será possível a aplicação de multa se ainda se estiver no prazo legal para a declaração do contribuinte.
  • há incidência do ITCMD, devendo-se efetuar o lançamento de ofício e aplicar-se multa de 30% sobre o valor do tributo.
  • há isenção do ITCMD, em razão do valor mínimo fixado em lei.
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