Cláudio declarou à Receita Federal, para fins de imposto
de renda, o recebimento de R$ 40.000 em espécie no dia
1.º/12/2016, a título de doação recebida de familiar vivo. Este foi
o único valor que recebeu por doação durante o ano. Em 1.º/5/2017,
verificou-se não ter havido recolhimento de ITCMD referente a
essa operação.
Nessa situação hipotética, conforme disposições da Lei
estadual n.º 13.974/2009, sobre a operação descrita
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