Após investigação, foi identificado que Arthur era autor de
um crime de falsidade ideológica de documento particular
(pena: 1 a 3 anos de reclusão e multa), figurando como
vítima Zeca. Juntada a folha de antecedentes criminais,
verificou-se que Arthur nunca respondeu a qualquer outra
ação penal.
Considerando o crime de falsidade ideológica de documento
particular, com base nas previsões da Lei nº 9.099/95 (Lei dos
Juizados Especiais), a infração:
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