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#1782970

O Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS) foi instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, para desenvolver ações em saúde e segurança do trabalho voltadas ao servidor público federal.
Em relação ao SIASS, é INCORRETO afirmar que

  • realiza a perícia oficial em saúde, para avaliação médica ou odontológica acerca do estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.
  • é vedada a participação dos peritos oficiais em ações de promoção, prevenção e vigilância dos ambientes e processos de trabalho junto à equipe multiprofissional.
  • desenvolve ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento do servidor, tanto no aspecto individual quanto nas relações coletivas e no ambiente de trabalho.
  • é facultado ao perito oficial solicitar aos profissionais da equipe multiprofissional de saúde avaliações complementares para melhor compreensão do processo de adoecimento do servidor periciado
  • objetiva coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional.
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