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#1723770

O Decreto nº 1.173, de 1º de abril de 2016, estabelece, por meio do Sistema Checkin-Gtran, procedimento específico para a vistoria física e documental de bens e mercadorias procedentes de outras unidades da federação.
De acordo com a disciplina estabelecida por esse decreto, 

  • no processamento no Sistema Checkin-Gtran, mediante o canal de conferência amarelo, será realizado, pelo agente de fiscalização estadual e por Auditor da Receita Federal, exame documental e físico de mercadoria de procedência estrangeira, com a exigência de documentação necessária ao desembaraço da mercadoria.
  • o submetimento dos documentos fiscais eletrônicos das mercadorias e bens procedentes de outra unidade da Federação a processamento no Sistema Checkin-Gtran será feito duas ou três vezes por semana.
  • no processamento no Sistema Checkin-Gtran, mediante o canal de conferência azul, a regularidade documental é atestada de forma integralmente manual, ficando autorizado o desembaraço da mercadoria ou bem.
  • o processamento no Sistema Checkin-Gtran consiste na seleção manual de carga para conferência, com base nas informações constantes de NF-e ou outro documento que lhe venha substituir, permitida a seleção eletrônica apenas em relação às mercadorias de origem estrangeira.
  • no processamento no Sistema Checkin-Gtran, mediante o canal de conferência cinza, será realizado exame documental pelo agente de fiscalização, com a exigência de documentação e verificação física necessária ao desembaraço da mercadoria.
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