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#2618826

O livro V do novo Código de Processo Civil trata da tutela provisória. Acerca do tema, verifica-se que

  • a tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente ou incidental e a tutela provisória de evidência independem do pagamento de custas.
  • a diferença entre a tutela provisória de urgência e a tutela provisória de evidência é que esta se baseia num juízo de certeza por parte do julgador e aquela num juízo de probabilidade.
  • o novo Código de Processo Civil dispõe, de maneira expressa, que tanto a tutela de evidência quanto a tutela de urgência poderão ser concedidas em caráter antecedente ou incidental.
  • a tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando ficar caracterizado o abuso do direito de defesa.
  • a tutela provisória de urgência, quando concedida de forma antecipada, torna-se estável se o réu não apresentar contestação, extinguindo-se o processo com formação de coisa julgada formal e material.
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