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#2561526

“O Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica contra a Mulher - PNaViD é o conjunto de princípios, diretrizes e objetivos que norteará a estratégia de combate à violência doméstica a ser implementada pelos três níveis de governo, de forma integrada e coordenada, com vistas à preservação da vida e à incolumidade física das pessoas, à manutenção da ordem pública, ao enfrentamento à violência doméstica e à sua prevenção e ao apoio às mulheres vitimadas”.

BRASIL. Decreto nº 9.586, de 27 de novembro de 2018. Institui o Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica. Art. 6.


As sentenças abaixo constituem-se atribuição privativa dos assistentes sociais, prevista no Art. 5º da Lei 8662/93, EXCETO:

  • Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social.
  • Participar da elaboração e gerenciamento das políticas sociais.
  • Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação.
  • Fiscalizar o exercício profissional através dos CFESS/CRESS.
  • Supervisionar estagiários de serviço social.
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