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#2566570


Leia o seguinte texto:


“No Carnaval de 2019, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos lançou uma campanha de prevenção à violência contra a mulher. Sob o lema: Meu corpo não é sua fantasia, a proposta é promover orientação e segurança a mulheres que sofrerem violência durante o período de folia em todo o país.


Pela primeira vez, nesse carnaval, houve o amparo da vigência da Lei nº 13.718/2018, que criminaliza praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

(Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br, 02/03/2019. Texto adaptado)


"Isso é bem aplicado no carnaval porque existem muitos casos de beijo forçado, aquela "passada de mão", aquela "encoxada", que são atos chamados de assédio. Até a criação dessa lei, havia um vácuo jurídico para enquadrar essas condutas, segundo advogada especialista em direito da mulher, em reportagem ao Brasil de Fato, em 26/02/2019”.


O texto acima trata da: 

  • Alteração da Lei Maria da Penha.
  • Alteração do Código Penal incluindo a criminalização por feminicídio.
  • Alteração dos prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
  • Lei de Importunação Sexual.
  • Tipificação de crimes cibernéticos no Brasil.
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