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#2557326

Para definir os membros do Conselho Federal de Odontologia é necessário que sejam realizadas eleições conforme consta no decreto-regulamentar 6.8704/71. Sobre esse assunto é correto afirmar:

  • Os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Odontologia serão eleitos pelos Delegados Eleitores dos Conselhos Regionais em pleito que deverá realizar-se, pelo menos 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos Conselheiros em exercício.
  • Poderão integrar as chapas os cirurgiões-dentistas de nacionalidade brasileira, inscritos em Conselho Regional que não tenham sofrido penalidades, não possuam restrição geográfica ao exercício profissional, e que sejam Delegados-Eleitores.
  • É elegível para a função de Delegado-Eleitor e de seu suplente o Cirurgião-Dentista que presidir a Assembléia em que os mesmos forem eleitos.
  • Caso não seja alcançado o "quorum" legal, procederse-á imediatamente à Segunda eleição, a esta concorrendo todas as chapas.
  • Constatada a maioria Relativa dos votantes para uma das chapas, o Presidente da Assembléia proclamará o resultado da eleição e fará lavrar a ata respectiva, a qual será subscrita pelo Presidente e por todos os delegados-eleitores.
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