João da Borda é servidor público e, na repartição em
que trabalha, é responsável pelo atendimento ao
público. São deveres fundamentais de João da
Borda, nos exatos termos do Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, o Decreto Federal nº 1.171/94:
I. Jamais retardar qualquer prestação de contas,
condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo. II. Comunicar imediatamente a seus superiores ato ou
fato que julgar em sua consciência contrário ao
interesse público, exigindo as providências cabíveis.
III. Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços
por quem de direito, exceto nos casos em que haja
determinação superior em contrário.
IV. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor
de representar contra qualquer comprometimento
indevido da estrutura em que se funda o Poder
Estatal, salvo se se tratar de seu subordinado, caso
em que poderá exercer a aplicação de penalidades
sensíveis ao cargo que ocupa.
V. Ser cortês, ter urbanidade, sensibilidade e atenção,
respeitando a capacidade e as restrições pessoais
de todos os usuários do serviço público, sem
preconceito ou distinção de raça, gênero,
estereótipos e religião.
Assinale a alternativa correta:
Autenticação
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