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#2578326

O Decreto 37.434, de 07/12/2016, regulamenta a Lei nº 4.223, de 08 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado do Amazonas. Essa norma, em seu art. 4°, determina que a inspeção e a fiscalização são privativas do Serviço de Inspeção

  • Estadual (S.I.E.) vinculado à ADAF produtos destinados ao comércio estadual e municipal (S.I.M.) e MAPA quando a produção for destinada ao comércio interestadual (S.I.F.).
  • Estadual (S.I.E.) vinculado aos Municípios a produção destinada ao comércio interestadual e municipal (S.I.M.) e MAPA quando a produção for destinada ao comércio interestadual (S.I.F.).
  • Estadual (S.I.E.) vinculado à ADAF se tratando de produtos destinados ao comércio estadual, pelos Municípios quando a produção se destinar ao comércio municipal (S.I.M.) e MAPA quando a produção se destina ao comércio interestadual (S.I.F.).
  • Estadual (S.I.E.) vinculado ao MAPA para produtos destinados ao comércio estadual e interestadual e pelos Municípios quando a produção for municipal (S.I.M.).
  • Estadual vinculado ao MAPA quando a produção for destinada ao comércio interestadual (S.I.E.) e municipal vinculada ao S.I.M. quando a produção for municipal.
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