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#3378326

Os serviços de alimentação devem implementar os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), estipulados pelo Ministério da Saúde (MS) e que devem contemplar desde a higiene pessoal dos colaboradores até o controle de pragas e vetores. Devem ser realizados por funcionários treinados e seus registros mantidos por:

  • período mínimo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos ou procedimento.
  • 90 (noventa) dias.
  • período mínimo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos ou procedimento.
  • 45 (quarenta e cinco) dias.
  • período mínimo de 20 (vinte) dias contados a partir da data de preparação dos alimentos ou procedimento.
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