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#3398770

De acordo com a Resolução nº 3.380/2006 do Banco Central do Brasil (BACEN), que dispõe sobre a implementação de estrutura de gerenciamento do risco operacional, pode-se afirmar que:

  • as fraudes internas e demandas trabalhistas não são consideradas eventos de risco operacional.
  • o risco operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos.
  • a disciplina normativa prevista na Resolução nº3.380/2006 é também aplicável às instituições financeiras que independem de autorização do Banco Central para funcionar.
  • a inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição não se incluem dentre os eventos de risco operacional.
  • nas instituições financeiras, a atividade de gerenciamento do risco operacional pode ser executada por qualquer órgão de sua estrutura, sendo vedada a criação de unidade específica para essa finalidade.
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