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#2349826

Acerca do salário maternidade previsto na Lei 1.595/2001, que dispõe sobre o regime próprio de previdência municipal, do Município de Viana, correta:

  • O salário maternidade é devido independentemente de carência à segurada, servidora pública efetiva, durante 180 (cento e oitenta) dias, com início 28 (vinte e oito) dias antes e término 151 (cento e cinquenta e um) dias depois do parto, considerando, inclusive, o dia do parto.
  • Em casos excepcionais, os períodos de repouso, anterior e posterior ao parto, podem ser aumentados em mais 1(uma) semana, mediante atestado médico fornecido por médico designado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI.
  • Para fins de concessão do salário maternidade, considera-se parto o nascimento, inclusive o de natimorto, mediante a apresentação da competente certidão.
  • Ocorrendo aborto não criminoso, comprovado por avaliação médica pericial, mediante atestado fornecido por médico credenciado pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, a segurada terá direito ao salário maternidade correspondente a 15(quinze) dias.
  • À segurada servidora pública que tenha recebido salário maternidade será pago o Abono Anual proporcional ao período de duração do pagamento daquele benefício.
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