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#2890826

De acordo com as normas e a regulamentação relativos à função de engenheiro de segurança do trabalho, um arquiteto

  • poderá exercer tal função caso tenha cursado as disciplinas complementares do curso de engenharia civil após a conclusão do curso de arquitetura.
  • poderá exercer essa função se tiver no currículo escolar de graduação disciplinas específicas de engenharia de segurança.
  • não poderá exercer tal função.
  • não poderá exercer tal função se não tiver curso de engenheiro de segurança em nível de graduação.
  • poderá exercer a citada função se for portador de certificado de conclusão de curso de especialização em engenharia de segurança do trabalho, em nível de pós-graduação.
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