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#2873126

Os produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, armazenados, devem ser devidamente classificados. Segundo a legislação, o resíduo de valor econômico significa

  • o valor constante na nota fiscal ou em outro documento de comercialização, ou, na ausência destes, o valor constante na etiqueta, códigos de barras, anúncios do produto ou mercadoria fiscalizada, ou o valor de produto de qualidade similar, devidamente registrado nos documentos de fiscalização.
  • o remanescente da utilização de produtos vegetais ou subprodutos que possuem características de aproveitamento econômico.
  • o produto oriundo da olericultura, da fruticultura, da silvicultura, da floricultura e da jardinocultura.
  • o conjunto de parâmetros ou características extrínsecas ou intrínsecas de um produto vegetal, seus subprodutos, que permitem determinar as suas especificações qualiquantitativas, mediante aspectos relativos à tolerância de defeitos, medida ou teor de fatores essenciais de composição, características sensoriais e fatores higiênicosanitários e tecnológicos.
  • o que resulta do processamento, da industrialização ou do beneficiamento econômico de um produto vegetal.
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