Julgue os itens de 43 a 45, relativos a sentença e coisa julgada, liquidação e cumprimento de sentença, recursos e Ministério Público.
Em recursos de natureza civil, é proibida a reformatio in pejus, já que é vedada a reforma da decisão impugnada em prejuízo do recorrente e, consequentemente, em benefício do recorrido. No entanto, admite-se a reformatio in melius.
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