Determinado servidor municipal, contratado por prazo determinado, para exercer função de agente de saúde em campanha de combate ao mosquito da dengue, questiona perante a Justiça do Trabalho a regularidade de sua situação funcional e sustenta a tese da existência de verdadeira relação de emprego, razão de postular a sua declaração, o competente registro na carteira profissional e o pagamento de diversas prestações de natureza trabalhista, entre as quais o recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço. O Município, regularmente citado, comparece à audiência e, mediante exceção, alega a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a lide, ante a natureza administrativa da relação jurídica mantida com o trabalhador, pois que decorrente de lei especial.
À VISTA DO ACIMA EXPOSTO, CONSIDERE AS SEGUINTES PROPOSIÇÕES:
I - Segundo a jurisprudência uniformizada do Tribunal Superior do Trabalho, a competência para apreciar relação jurídica que se estabelece entre o Estado ou Município e o servidor contratado para exercer funções temporárias ou de natureza técnica, decorrente de lei especial, é da Justiça do Trabalho.
II - Está correta a forma (mediante exceção) escolhida pelo Município para alegar a incompetência da Justiça do Trabalho.
III - A argüição de incompetência, no caso em exame, paralisa a instrução e julgamento do mérito enquanto não for decidida a questão relativa à competência
IV - Não argüida pelo Município a incompetência da Justiça do Trabalho, ocorre o fenômeno da prorrogação da competência.
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