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#3154126

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146/15), em seu art. 1º, estabelece que a mesma é destinada:

  • A não discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.
  • A assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
  • A proteção integral à criança e ao adolescente.
  • A Valorização dos Profissionais da Educação.
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