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#3153870

Segundo o Art. 18º da Resolução CONAMA n.º 237 de 1997, o órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:

I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 4 (quatro) anos. II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos. III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.

Marque a alternativa correta:

  • Somente a afirmativa I está correta.
  • Somente a afirmativa II está correta.
  • Somente a afirmativa III está correta.
  • Somente as afirmativas II e III estão corretas.
  • As afirmativas I, II e III estão corretas.
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